Processo físico
Proíbe a interrupção, o abandono ou alteração, sem justificativa legal, de obras, ações, projetos e programas em andamento, voltados ao implemento de políticas públicas ou à execução de obras de comprovada necessidade da população.
| Entrada | 17/12/2019 |
|---|---|
| Autoria | Felipe Estevão |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público