Processo físico
Altera a Lei nº 15.182, de 2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos e adota outras providências, para o fim de permitir a compra do bilhete a bordo, na hipótese de seção com fracionamento de preço.
| Entrada | 21/11/2019 |
|---|---|
| Autoria | Ismael dos Santos |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
21/11/2019
Parecer
13/07/2020
Folha Votação
13/12/2022
Parecer
19/11/2020
Folha Votação
02/12/2020
Parecer
13/04/2022
Folha Votação
08/11/2022
Termo de Remessa
08/11/2022
Folha de Distribuição
10/11/2022
Parecer
28/11/2022
Folha Votação
13/12/2022
Termo de Remessa
13/12/2022