Processo físico

PL./0453.4/2019

Altera a Lei nº 15.182, de 2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos e adota outras providências, para o fim de permitir a compra do bilhete a bordo, na hipótese de seção com fracionamento de preço.

Entrada 21/11/2019
Autoria Ismael dos Santos
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

  • Comissão de Defesa da Pessoa Idosa