Processo físico

PL./0395.0/2015

Acrescenta o art. 8º-A à Lei n° 15.182, de 2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos e adota outras providências, a fim de obrigar a divulgação da referida Lei nos locais que menciona.

Entrada 16/09/2015
Autoria Patrício Destro
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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