Processo físico
Acrescenta o art. 8º-A à Lei n° 15.182, de 2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos e adota outras providências, a fim de obrigar a divulgação da referida Lei nos locais que menciona.
| Entrada | 16/09/2015 |
|---|---|
| Autoria | Patrício Destro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Direitos Humanos e Família
Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação