Processo físico
Altera a Lei 14.219, de 2007, que "Dispõe sobre o registro de empresas para execução do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e estabelece nova redação ao art. 4º da Lei nº 5.684, de 1980", com o fito de suprimir a obrigatoriedade de que as empresas comprovem a propriedade de ônibus ou micro-ônibus nas quantidades mínimas e idades máximas que especifica, para a obtenção de registro e/ou para as renovações anuais.
| Entrada | 23/10/2019 |
|---|---|
| Autoria | Coronel Mocellin e Jerry Comper |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
23/10/2019
Parecer
11/11/2019
Folha Votação
12/11/2019
Resultado da Diligência
12/03/2020
Parecer
16/03/2020
Folha Votação
09/06/2020
Parecer
30/06/2020
Folha Votação
21/07/2020
Parecer
05/08/2020
Folha Votação
12/08/2020
Parecer
02/12/2020
Folha Votação
03/12/2020
Parecer
14/12/2020
Folha Votação
15/12/2020