Processo físico

PL./0385.9/2009

Proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e água façam o corte, por falta de pagamento de contas, do fornecimento residencial de seus serviços após às 16:00 horas das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.

Entrada 17/09/2009
Autoria Ana Paula Lima
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    17/09/2009

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    17/09/2009

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n.6.088, de 18/09/09

    17/09/2009

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    17/09/2009

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    17/09/2009

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    17/09/2009

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    17/09/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Elizeu Mattos

    17/09/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos

    17/09/2009

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Recebido

    17/09/2009

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    17/11/2009

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    17/11/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Elizeu Mattos

    17/11/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    17/11/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    17/11/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Fim de Diligência por Decurso de Prazo

    23/02/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Elizeu Mattos

    23/02/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos

    23/02/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Recebido

    24/02/2010

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    04/05/2010

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    04/05/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Comunicada ao Plenário o Parecer da Mesa pelo ARQUIVAMENTO do(a) Dep. Elizeu Mattos CONTRÁRIO

    04/05/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    04/05/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessao o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    04/05/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    04/05/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    04/05/2010

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    04/05/2010

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    04/05/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of.n. 082/10

    04/05/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    11/05/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    07/06/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    07/06/2010

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    07/06/2010

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    07/06/2010

    Coordenadoria de Documentação