Processo físico
Proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e água façam o corte, por falta de pagamento de contas, do fornecimento residencial de seus serviços após às 16:00 horas das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.
| Entrada | 17/09/2009 |
|---|---|
| Autoria | Ana Paula Lima |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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