Processo físico

PL./0385.9/2009

Proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e água façam o corte, por falta de pagamento de contas, do fornecimento residencial de seus serviços após às 16:00 horas das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.

Entrada 17/09/2009
Autoria Ana Paula Lima
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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