Processo físico
Acresce parágrafos 1º, 2º e 3º suprimindo o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.069, de 1998, que dispõe sobre o controle da produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado de Santa Catarina, para proibir a importação e comercialização no Estado catarinense de agrotóxicos, cuja comercialização esteja proibida no país de origem e adota outras providências.
| Entrada | 26/08/2009 |
|---|---|
| Autoria | Professora Odete de Jesus |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Agricultura e Política Rural