Processo físico
Inclui Parágrafo único na redação do art. 3º da Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para vedar a obrigação do cumprimento de "quarentena" para recondução ao cargo de servidor temporário.
| Entrada | 18/10/2022 |
|---|---|
| Autoria | Jessé Lopes |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
19/10/2022
Folha de Distribuição
21/10/2022
Parecer
08/11/2022
Folha Votação
22/11/2022
Em Diligência
22/11/2022
Documentos Anexados
09/01/2023