Processo físico
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei n° 10.309, de 1996, que "Institui a gratuidade para a realização de laqueadura tubária e vasectomia, nos hospitais e maternidade públicas estaduais e ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS", para obrigar a divulgação de seus dispositivos ao público.
| Entrada | 12/08/2015 |
|---|---|
| Autoria | Patrício Destro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Saúde