Processo físico
Estabelece, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e dos arts. 12 e 18, I, da Lei federal nº 12.587, de 2012, o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, e adota outras providências.
| Entrada | 18/08/2021 |
|---|---|
| Autoria | Felipe Estevão |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
23/08/2021
Parecer
21/09/2021
Folha Votação
22/09/2021
Em Diligência
22/09/2021
Resultado da Diligência
19/11/2021
Resultado da Diligência
23/11/2021
Parecer
28/03/2022
Pedido de Vista
29/03/2022
Folha Votação
11/05/2022
Termo de Remessa
11/05/2022