Processo físico
Estabelece, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e dos arts. 12 e 18, I, da Lei federal nº 12.587, de 2012, o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, e adota outras providências.
| Entrada | 18/08/2021 |
|---|---|
| Autoria | Felipe Estevão |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação