Processo físico
Estabelece, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e dos arts. 12 e 18, I, da Lei federal nº 12.587, de 2012, o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, e adota outras providências.
| Entrada | 18/08/2021 |
|---|---|
| Autoria | Felipe Estevão |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
18/08/2021
Coordenadoria de Expediente
Autuado
19/08/2021
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n° 7.917, de 19/08/21
19/08/2021
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
19/08/2021
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
19/08/2021
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
19/08/2021
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
19/08/2021
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Fabiano da Luz
20/08/2021
Gabinete Dep. Fabiano da Luz
Encaminhado ao Gabinete Dep. Fabiano da Luz
20/08/2021
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Fabiano da Luz
Recebido
24/08/2021
Gabinete Dep. Fabiano da Luz
Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Fabiano da Luz
21/09/2021
Gabinete Dep. Fabiano da Luz
Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
21/09/2021
Gabinete Dep. Fabiano da Luz Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
21/09/2021
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
22/09/2021
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
22/09/2021
Comissão de Constituição e Justiça
Fim de Diligência por Decurso de Prazo
19/11/2021
Coordenadoria das Comissões
Aguardando a manifestação do requerente Fabiano da Luz
19/11/2021
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Gabinete Dep. Fabiano da Luz
19/11/2021
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Fabiano da Luz
Recebido
23/11/2021
Gabinete Dep. Fabiano da Luz
Respondida a Diligência
23/11/2021
Gabinete Dep. Fabiano da Luz
Parecer do(a) Dep. Fabiano da Luz CONTRÁRIO
28/03/2022
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
28/03/2022
Gabinete Dep. Fabiano da Luz Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
29/03/2022
Comissão de Constituição e Justiça
Vista ao(s) Deputado(s) Ana Campagnolo
29/03/2022
Comissão de Constituição e Justiça
Voto Vista do(a) Dep. Ana Campagnolo Devolvido Sem Manifestação do Requerente
04/05/2022
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
11/05/2022
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
11/05/2022
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
11/05/2022
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria das Comissões
Recebido
11/05/2022
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
11/05/2022
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
11/05/2022
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Ofício nº 146/22 , de 11/05/22
11/05/2022
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
12/05/2022
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
19/05/2022
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
19/05/2022
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
19/05/2022
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
19/05/2022
Coordenadoria de Documentação