Processo físico
Dispõe sobre percentual mínimo de comercialização de cerveja artesanal produzida no Estado de Santa Catarina, nos eventos realizados com recursos públicos em que houver comercialização de cerveja.
| Entrada | 15/08/2019 |
|---|---|
| Autoria | Luiz Fernando Vampiro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
15/08/2019
Parecer
01/10/2019
Folha Votação
01/10/2019
Parecer
06/11/2019
Folha Votação
07/11/2019
Resultado da Diligência
10/02/2020
Resultado da Diligência
10/02/2020
Parecer
18/02/2020
Voto Vista
10/03/2020
Folha Votação
11/03/2020
Folha Votação
11/03/2020
Parecer
02/12/2020
Folha Votação
02/12/2020