Processo físico
Garante o direito das parturientes ao acompanhamento e atuação de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades e estabelecimentos similares das redes pública e privada de saúde do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 26/08/2020 |
|---|---|
| Autoria | Marlene Fengler |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
27/08/2020
Parecer
24/11/2020
Folha Votação
25/11/2020
Parecer
02/12/2020
Folha Votação
02/12/2020
Parecer
22/03/2021
Folha Votação
24/03/2021
Resultado da Diligência
20/05/2021
Parecer
29/06/2021
Folha Votação
30/06/2021
Parecer
08/12/2021
Folha Votação
08/12/2021
Termo de Remessa
08/12/2021
Folha de Distribuição
10/12/2021
Parecer
19/12/2022
Folha Votação
20/12/2022
Termo de Remessa
20/12/2022