Processo físico
Garante o direito das parturientes ao acompanhamento e atuação de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades e estabelecimentos similares das redes pública e privada de saúde do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 26/08/2020 |
|---|---|
| Autoria | Marlene Fengler |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Saúde
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência