Processo físico

PL./0239.0/2019

Veda a exigência de caução de qualquer natureza como condição para o atendimento de animais em situação de emergência, nas clínicas e hospitais veterinários, no Estado de Santa Catarina.

Entrada 16/07/2019
Autoria Rodrigo Minotto
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    16/07/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    16/07/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.475, de 17/07/2019

    16/07/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    16/07/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    16/07/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    16/07/2019

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    16/07/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Maurício Eskudlark

    18/07/2019

    Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

    18/07/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

  • Recebido

    18/07/2019

    Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

  • Parecer do(a) Dep. Maurício Eskudlark FAVORÁVEL

    29/07/2019

    Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    29/07/2019

    Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    06/08/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Vista ao(s) Deputado(s) Ivan Naatz

    06/08/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Voto Vista do(a) Dep. Ivan Naatz CONTRÁRIO ao Parecer do Relator

    05/09/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão REJEITADO por MAIORIA o parecer do Relator

    01/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o voto vistas do Dep. Ivan Naatz

    01/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    01/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    02/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    02/10/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    02/10/2019

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    02/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 0399/19, de 2/10/2019

    02/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    08/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    16/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    16/10/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    17/10/2019

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    17/10/2019

    Coordenadoria de Documentação