Processo físico
Dispõe sobre o dever de as pessoas jurídicas de direito privado de natureza comercial e industrial, bem como as prestadoras de serviços, incluindo as de natureza bancária, financeira e de crédito, sediadas no Estado de Santa Catarina, fornecerem, por escrito, quando assim requerido pelo consumidor, o motivo do indeferimento da concessão de crédito.
| Entrada | 29/06/2021 |
|---|---|
| Autoria | Rodrigo Minotto |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
29/06/2021
Requerimento
08/07/2021