Processo físico
Proíbe, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a fabricação e a comercialização de "glitter", purpurina metálica ou plástica e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que contenham a adição intencional de microesferas de plástico, e adota outras providências.
| Entrada | 04/07/2019 |
|---|---|
| Autoria | Ivan Naatz |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
04/07/2019
Parecer
12/08/2019
Folha Votação
14/08/2019
Resultado da Diligência
18/10/2019
Resultado da Diligência
18/10/2019
Parecer
10/02/2020
Folha Votação
12/02/2020