Processo físico
Proíbe, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a fabricação e a comercialização de "glitter", purpurina metálica ou plástica e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que contenham a adição intencional de microesferas de plástico, e adota outras providências.
| Entrada | 04/07/2019 |
|---|---|
| Autoria | Ivan Naatz |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão de Turismo