Processo físico

PL./0217.5/2019

Proíbe, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a fabricação e a comercialização de "glitter", purpurina metálica ou plástica e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que contenham a adição intencional de microesferas de plástico, e adota outras providências.

Entrada 04/07/2019
Autoria Ivan Naatz
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    04/07/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    04/07/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.469, de 5/07/2019

    04/07/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    04/07/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    04/07/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    04/07/2019

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    04/07/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Luiz Fernando Vampiro

    18/07/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

    18/07/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

  • Recebido

    18/07/2019

    Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

  • Parecer do(a) Dep. Luiz Fernando Vampiro Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA

    12/08/2019

    Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    12/08/2019

    Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    13/08/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    13/08/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    13/08/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    18/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Luiz Fernando Vampiro

    18/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

    21/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

  • Recebido

    21/10/2019

    Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

  • Parecer do(a) Dep. Luiz Fernando Vampiro pelo SOBRESTAMENTO

    10/02/2020

    Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    10/02/2020

    Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    12/02/2020

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    11/02/2020

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer Favorável ao SOBRESTAMENTO

    11/02/2020

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Chamado da Coordenadoria das Comissões

    06/10/2020

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    06/10/2020

    Coordenadoria das Comissões

  • Aprovado o Sobrestamento até 31/12/2021

    06/10/2020

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    06/10/2020

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    06/10/2020

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Retirado de tramitação pelo Autor através do RQS/1369.2/2020

    06/10/2020

    Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    06/10/2020

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    07/10/2020

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    07/10/2020

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    07/10/2020

    Coordenadoria de Documentação