Processo físico
Proíbe, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a fabricação e a comercialização de "glitter", purpurina metálica ou plástica e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que contenham a adição intencional de microesferas de plástico, e adota outras providências.
| Entrada | 04/07/2019 |
|---|---|
| Autoria | Ivan Naatz |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
04/07/2019
Coordenadoria de Expediente
Autuado
04/07/2019
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D. A. n° 7.469, de 5/07/2019
04/07/2019
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
04/07/2019
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
04/07/2019
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
04/07/2019
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
04/07/2019
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Luiz Fernando Vampiro
18/07/2019
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
18/07/2019
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
Recebido
18/07/2019
Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
Parecer do(a) Dep. Luiz Fernando Vampiro Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
12/08/2019
Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
12/08/2019
Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
13/08/2019
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
13/08/2019
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
13/08/2019
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
18/10/2019
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Luiz Fernando Vampiro
18/10/2019
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
21/10/2019
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
Recebido
21/10/2019
Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
Parecer do(a) Dep. Luiz Fernando Vampiro pelo SOBRESTAMENTO
10/02/2020
Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
10/02/2020
Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
12/02/2020
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
11/02/2020
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer Favorável ao SOBRESTAMENTO
11/02/2020
Comissão de Constituição e Justiça
Chamado da Coordenadoria das Comissões
06/10/2020
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
06/10/2020
Coordenadoria das Comissões
Aprovado o Sobrestamento até 31/12/2021
06/10/2020
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
06/10/2020
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
06/10/2020
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Retirado de tramitação pelo Autor através do RQS/1369.2/2020
06/10/2020
Coordenadoria das Comissões
Recebido
06/10/2020
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
07/10/2020
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
07/10/2020
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
07/10/2020
Coordenadoria de Documentação