Processo físico
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003.
| Entrada | 08/06/2021 |
|---|---|
| Autoria | Felipe Estevão |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
08/06/2021
Parecer
06/07/2021
Folha Votação
06/07/2021
Resultado da Diligência
31/08/2021
Folha de Distribuição
03/09/2021
Parecer
21/09/2021
Folha Votação
22/09/2021
Folha de Distribuição
22/09/2021
Voto Vencedor
21/09/2021
Folha Votação
22/09/2021
Termo de Remessa
22/09/2021