Processo físico
Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores, quando houver registro da violência no livro de ocorrências.
| Entrada | 03/06/2020 |
|---|---|
| Autoria | Bancada Feminina |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
03/06/2020
Parecer
19/06/2020
Folha Votação
25/06/2020
Documentos Anexados
24/02/2022