Processo físico

PL./0205.1/2020

Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores, quando houver registro da violência no livro de ocorrências.

Entrada 03/06/2020
Autoria Bancada Feminina
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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  • Projeto Original

    03/06/2020

  • Parecer

    19/06/2020

  • Folha Votação

    25/06/2020

  • Documentos Anexados

    24/02/2022