Processo físico
Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores, quando houver registro da violência no livro de ocorrências.
| Entrada | 03/06/2020 |
|---|---|
| Autoria | Bancada Feminina |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Comissão de Segurança Pública
Comissão de Direitos Humanos e Família