Processo físico

PL./0205.1/2020

Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores, quando houver registro da violência no livro de ocorrências.

Entrada 03/06/2020
Autoria Bancada Feminina
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

  • Comissão de Segurança Pública

  • Comissão de Direitos Humanos e Família