Processo físico

PL./0195.5/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que praticam o serviço de pedágio nas rodovias catarinenses, de concederem redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pedágio para empresas que realizam o serviço de transporte de estudantes e que fazem uso deste trajeto, assim como de estudantes que usem regularmente o meio de transporte próprio no Estado de Santa Catarina.

Entrada 24/05/2012
Autoria Manoel Mota
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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