Processo físico
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que praticam o serviço de pedágio nas rodovias catarinenses, de concederem redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pedágio para empresas que realizam o serviço de transporte de estudantes e que fazem uso deste trajeto, assim como de estudantes que usem regularmente o meio de transporte próprio no Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 24/05/2012 |
|---|---|
| Autoria | Manoel Mota |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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