Processo físico
Dispõe sobre o dever de as empresas prestadoras de serviços oferecerem ao consumidor a opção de pagamento com cartão de crédito ou débito das faturas e boletos dos contratos ativos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 05/05/2020 |
|---|---|
| Autoria | Ismael dos Santos |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
05/05/2020
Documentos Anexados
25/06/2020
Parecer
29/06/2020
Folha Votação
07/07/2020
Resultado da Diligência
24/08/2020
Parecer
25/08/2020
Folha Votação
22/09/2020