Processo físico
Dispõe sobre o dever de as unidades escolares públicas ou privadas a disponibilizarem, no mínimo, 10% (dez por cento) de mobiliário adaptado aos alunos com deficiência e/ou obesos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 17/05/2018 |
|---|---|
| Autoria | Luiz Fernando Vampiro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
17/05/2018
Parecer
05/06/2018
Parecer
07/08/2018
Folha Votação
07/08/2018