Processo físico

PL./0134.3/2018

Dispõe sobre o dever de as unidades escolares públicas ou privadas a disponibilizarem, no mínimo, 10% (dez por cento) de mobiliário adaptado aos alunos com deficiência e/ou obesos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 17/05/2018
Autoria Luiz Fernando Vampiro
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Educação e Cultura

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência