Processo físico
Dispõe sobre o dever de as unidades escolares públicas ou privadas a disponibilizarem, no mínimo, 10% (dez por cento) de mobiliário adaptado aos alunos com deficiência e/ou obesos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 17/05/2018 |
|---|---|
| Autoria | Luiz Fernando Vampiro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação e Cultura
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência