Processo físico
Dispõe sobre a redução de, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada, no Estado de Santa Catarina, cujo funcionamento esteja suspenso em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
| Entrada | 14/04/2020 |
|---|---|
| Autoria | Altair Silva |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
14/04/2020
Parecer
29/04/2020
Folha Votação
29/04/2020