Processo físico
Dispõe sobre a redução de, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada, no Estado de Santa Catarina, cujo funcionamento esteja suspenso em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
| Entrada | 14/04/2020 |
|---|---|
| Autoria | Altair Silva |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação