Processo físico

PL./0071.5/2003

Estabelece a obrigatoriedade do uso do colete salva-vidas no sistema de transporte público coletivo hidroviário.

Entrada 23/04/2003
Autoria Nilson Gonçalves
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Leitura no Expediente

    23/04/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    24/04/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação

    24/04/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    25/04/2003

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    25/04/2003

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    25/04/2003

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    25/04/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Júlio Garcia

    25/04/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer pela DILIGÊNCIA

    06/05/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Parecer do Relator

    06/05/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    06/05/2003

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    06/05/2003

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Divisão de Expediente

    06/05/2003

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    06/05/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Diligência

    06/05/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor atrtavés do OF/035/2003

    08/05/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado ao Secretário de Estado da Infra-Estrutura o Parecer da CCJ através do OF/378/2003

    12/05/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado ao Comandante da Capitania dos Portos o Parecer da CCJ através do OF/396/2003

    12/05/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Expirou prazo da Diligência

    30/05/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    30/05/2003

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    30/05/2003

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    30/05/2003

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    30/05/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Júlio Garcia

    30/05/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer CONTRÁRIO

    24/06/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Parecer do Relator

    24/06/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    24/06/2003

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    24/06/2003

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Divisão de Expediente

    24/06/2003

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    24/06/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer da Comissão de Justiça

    05/08/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor através do OF/112/03

    06/08/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    20/08/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Divisão de Documentação

    20/08/2003

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    20/08/2003

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    20/08/2003

    Coordenadoria de Documentação