Processo físico
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 13.516, de 2005, que "Dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências", para assegurar o direito de permanência das edificações consolidadas e possibilitar a redução, por lei municipal, da faixa não edificável. Dentro deste projeto foi apensado o PL./0486.2/2019.
| Entrada | 08/03/2017 |
|---|---|
| Autoria | Mauro de Nadal |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura