Processo físico

PL./0035.1/2012

Dispõe sobre diferimento do ICMS sobre operações de resíduos sólidos reciclados e adota outras providências.

Entrada 22/02/2012
Autoria Jorge Teixeira
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    22/02/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    23/02/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n. 6.382, de 22/02/12

    23/02/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    23/02/2012

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    23/02/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    23/02/2012

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    23/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Elizeu Mattos

    24/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos

    24/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Recebido

    24/02/2012

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    06/03/2012

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    06/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Elizeu Mattos

    06/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    06/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    06/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    17/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente

    17/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Redistribuído ao Relator por abdicação do relator indicado Edison Andrino

    17/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Edison Andrino

    17/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Edison Andrino

  • Recebido

    18/04/2012

    Gabinete Dep. Edison Andrino

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    03/07/2012

    Gabinete Dep. Edison Andrino Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    03/07/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Edison Andrino CONTRÁRIO

    03/07/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    03/07/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    03/07/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    03/07/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    03/07/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    03/07/2012

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    03/07/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Of. n. 170/12, de 03/07/12

    04/07/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    05/07/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    30/07/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    31/07/2012

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    31/07/2012

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    31/07/2012

    Coordenadoria de Documentação