Processo físico
Veda a inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 13/02/2019 |
|---|---|
| Autoria | Jair Miotto |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |