Processo físico
Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas lotéricas, lojas de jóias e relógios localizadas no interior dos "shopping centers" sediados no Estado de Santa Catarina de serem instaladas em andar superior ou último andar comercial dos referidos empreendimentos.
| Entrada | 07/02/2018 |
|---|---|
| Autoria | Roberto Salum |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
07/02/2018
Coordenadoria de Expediente
Autuado
07/02/2018
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D. A. n° 7.232, de 9/02/2018
07/02/2018
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
07/02/2018
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
07/02/2018
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/02/2018
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
08/02/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Mauro de Nadal
20/02/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Mauro de Nadal
20/02/2018
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Mauro de Nadal
Recebido
21/02/2018
Gabinete Dep. Mauro de Nadal
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
13/03/2018
Gabinete Dep. Mauro de Nadal Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
13/03/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Mauro de Nadal
13/03/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
13/03/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
13/03/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
15/05/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Mauro de Nadal
15/05/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Mauro de Nadal
15/05/2018
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Mauro de Nadal
Recebido
16/05/2018
Gabinete Dep. Mauro de Nadal
Parecer do Deputado Mauro de Nadal: CONTRÁRIO
16/05/2018
Gabinete Dep. Mauro de Nadal
Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
16/05/2018
Gabinete Dep. Mauro de Nadal Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
04/06/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
05/06/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
05/06/2018
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
04/07/2018
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
05/07/2018
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
05/07/2018
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
05/07/2018
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
10/07/2018
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
18/07/2018
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
18/07/2018
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
18/07/2018
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
18/07/2018
Coordenadoria de Documentação