Processo físico
DA NOVA REDACAO AO ART. 8. DA LEI N. 8.411, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991, AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 104 DA LEI N. 8.245, DE 18 DE ABRIL DE 1991, E UNIFICA A BASE DE CALCULO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA E DA GRATIFICACAO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.
| Entrada | 22/08/1995 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
LEITURA NO EXPEDIENTE
22/08/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
AUTUADO
22/08/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
A PUBLICACAO
22/08/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
ENCAMINHADO A CCJ
22/08/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
RECEBIDO
22/08/1995
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa
ENCAMINHADO A C. FINANCAS
24/10/1995
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa
RECEBIDO
24/10/1995
Comissão de Finanças e Tributação Comissão de Legislação Participativa
DISCUSSAO E VOTACAO EM TURNO UNICO
14/12/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
APROVADO EM TURNO UNICO E ENCAMINHADO A CRL
14/12/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
VOTACAO DA REDACAO FINAL
14/12/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
AUTOGRAFO EXPEDIDO AO GOVERNADOR DO ESTADO PARA A SANCAO
18/12/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
TRANSFORMADO NA LEI N. 10.035
26/12/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
DIARIO OFICIAL N. 15.334
26/12/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa