Processo físico
DA NOVA REDACAO AO ART. 7. DA LEI N. 9.886, DE 19 DE JULHO DE 1995.
| Entrada | 19/07/1995 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.