Processo físico
Altera a redação do art. 16 da Constituição Estadual, acrescentando os princípios da razoabilidade, da finalidade, da motivação, do interesse público e da eficiência, bem como impõe expressamente a sua execução à Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
| Entrada | 01/07/2015 |
|---|---|
| Autoria | Rodrigo Minotto e outro(s) |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Proposta de Emenda à Constituição |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
14/05/2018