Processo físico
Acrescenta o art. 183-A à Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para a eventual execução de programas e projetos, produção ou uso de substâncias químicas ou fontes energéticas não renováveis que constituam ameaça potencial aos ecossistemas naturais e à saúde humana.
| Entrada | 04/07/2019 |
|---|---|
| Autoria | Silvio Dreveck e outro(s) |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Proposta de Emenda à Constituição |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |