Processo físico

PEC/0007.5/2019

Acrescenta o art. 183-A à Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para a eventual execução de programas e projetos, produção ou uso de substâncias químicas ou fontes energéticas não renováveis que constituam ameaça potencial aos ecossistemas naturais e à saúde humana.

Entrada 04/07/2019
Autoria Silvio Dreveck e outro(s)
Procedência Legislativo
Tipo Proposta de Emenda à Constituição
Regime de tramitação ESPECIAL
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação

  • Comissão de Turismo