Processo físico
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 17.939, de 2020, que suspende até 30 de junho de 2021 a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.
| Entrada | 18/08/2021 |
|---|---|
| Autoria | Comissão de Finanças e Tributação |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Conversão em Lei de Medida Provisória |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.