Processo físico
Regulamenta o art. 106, VI, da Constituição do Estado de Santa Catarina. (Fiscalização de jogos e diversões eletrônicas)
| Entrada | 07/11/2001 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
LEITURA NO EXPEDIENTE
07/11/2001
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
AUTUADO
08/11/2001
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
A PUBLICACAO
08/11/2001
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
ENCAMINHADO A CCJ
08/11/2001
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
RECEBIDO
08/11/2001
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa
DISTRIBUIDO AO RELATOR DEPUTADO IVAN RANZOLIN
12/11/2001
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa
Parecer do Relator Deputado Ivan Ranzolin pelo Sobrestamento
12/12/2001
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa
Em Reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer
12/12/2001
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa
Aguardando oitiva requerida no parecer
12/12/2001
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa
Em Reunião da Comissão foi realizada a oitiva requerida pelo Relator
18/06/2002
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa
Vista ao(s) Deputado(s) Júlio Garcia
18/06/2002
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa
Sobrestado
26/11/2002
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
26/11/2002
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
26/11/2002
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Divisão de Expediente
26/11/2002
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
27/11/2002
Coordenadoria de Expediente
Sobrestado
28/11/2002
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se de Acordo com o Art.107 do Regimento Interno - RES.70/99
17/01/2003
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Divisão de Documentação
17/01/2003
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
17/01/2003
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
17/01/2003
Coordenadoria de Documentação