Processo físico
Da nova redação ao inciso I, do art. 2. da Lei Complementar n.58, de 30 julho de 1992, com a nova redação dada pela Lei n.185, de 03 de novembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de licença especial a Servidores Públicos Civis e Militares para o exercício de cargo de direção ou representação em entidades representativas da categoria. Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e de Finanças
| Entrada | 03/08/2000 |
|---|---|
| Autoria | JULIO GARCIA |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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