Processo físico
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 17.939, de 2020, que suspende até 30 de setembro de 2021 a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.
| Entrada | 06/10/2021 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Medida Provisória |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
06/10/2021
Folha de Distribuição
08/10/2021
Parecer
19/10/2021
Folha Votação
19/10/2021
Termo de Remessa
19/10/2021
Documentos Anexados
03/11/2021
Folha de Distribuição
27/10/2021
Parecer
03/11/2021
Folha Votação
03/11/2021
Termo de Remessa
03/11/2021