Processo físico

MPV/00245/2021

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 17.939, de 2020, que suspende até 30 de setembro de 2021 a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.

Entrada 06/10/2021
Autoria Governador do Estado
Procedência Executivo
Tipo Medida Provisória
Regime de tramitação ESPECIAL
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação