Processo físico
Altera o art. 6º da Lei nº 18.094, de 2021, que dispõe sobre o ressarcimento a hospitais das diárias de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) não habilitados pelo Ministério da Saúde, disponibilizados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
| Entrada | 06/07/2021 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Medida Provisória |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
07/07/2021
Parecer
14/07/2021
Folha Votação
20/07/2021
Parecer
10/08/2021
Documentos Anexados
11/08/2021
Folha Votação
11/08/2021