Processo físico

MPV/00244/2021

Altera o art. 6º da Lei nº 18.094, de 2021, que dispõe sobre o ressarcimento a hospitais das diárias de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) não habilitados pelo Ministério da Saúde, disponibilizados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Entrada 06/07/2021
Autoria Governador do Estado
Procedência Executivo
Tipo Medida Provisória
Regime de tramitação ESPECIAL
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação