Processo físico

MOC/0280.4/2019

Apelando ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, para que busque meios legais de suspender ou revisar a forma de fiscalização e proibição de pesca de arrasto que trata o art. 30, VI, alínea "e" da Lei Estadual nº 15.223, de 2018, que águas do Mar Territorial, localizadas adjacentes a costa gaúcha, domínio eminente da União, por agente de fiscalização estadual do Rio Grande do Sul.

Entrada 18/06/2019
Autoria Felipe Estevão
Procedência Legislativo
Tipo Moção
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada
  • Incluído na Ordem do Dia

    18/06/2019

    Coordenadoria de Apoio ao Plenário

  • Discussão e Votação na Ordem do Dia

    18/06/2019

    Coordenadoria de Apoio ao Plenário

  • Aprovado na 54ª Sessão Ordinária

    18/06/2019

    Coordenadoria de Apoio ao Plenário

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    18/06/2019

    Coordenadoria de Apoio ao Plenário Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    18/06/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhada a resposta ao Autor por meio digital

    14/02/2020

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    14/02/2020

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    14/02/2020

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    14/02/2020

    Coordenadoria de Documentação