Processo físico

MOC/0280.4/2019

Apelando ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, para que busque meios legais de suspender ou revisar a forma de fiscalização e proibição de pesca de arrasto que trata o art. 30, VI, alínea "e" da Lei Estadual nº 15.223, de 2018, que águas do Mar Territorial, localizadas adjacentes a costa gaúcha, domínio eminente da União, por agente de fiscalização estadual do Rio Grande do Sul.

Entrada 18/06/2019
Autoria Felipe Estevão
Procedência Legislativo
Tipo Moção
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada

Nenhuma comissão a tramitar.