Processo físico
Apelando ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, para que busque meios legais de suspender ou revisar a forma de fiscalização e proibição de pesca de arrasto que trata o art. 30, VI, alínea "e" da Lei Estadual nº 15.223, de 2018, que águas do Mar Territorial, localizadas adjacentes a costa gaúcha, domínio eminente da União, por agente de fiscalização estadual do Rio Grande do Sul.
| Entrada | 18/06/2019 |
|---|---|
| Autoria | Felipe Estevão |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Moção |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.